quinta-feira, 16 de julho de 2009

ANISTIA - ANTECEDENTES HISTÓRICOS


Segundo o dicionário Aurélio, anistia quer dizer: "1. Perdão geral 2. Jur. Ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações".

Nascida quase 600 anos antes de Cristo - com Solón, na Grécia -, a anistia tem sido um instrumento de que tem lançado mão toda sociedade minimamente organizada, em qualquer parte do mundo, para solucionar conflitos políticos. Seu sentido maior consiste em pacificar os povos.

No Brasil a anistia tornou-se uma tradição desde os tempos coloniais, abrangendo crimes políticos, de guerra, deserção, insubmissão, greve, imprensa, faltas disciplinares, crimes comuns e faltas funcionais.

Entre outras anistias brasileiras, da era colonial até a monarquia, podemos citar a que foi concedida em Pernambuco depois da guerra holandesa (meados do século XVII), ampla e geral, abrangendo holandeses, judeus, homens de todas as nações e religiões, negros e índios, desertores e traidores; a anistia ampla aos que desertaram do Reino em face da invasão napoleônica (um ano antes da Independência); a de 1835, durante a Regência, anistiando as pessoas envolvidas em crimes políticos cometidos nas províncias de Minas Gerais e Rio de Janeiro; em 1844, que anistiou os crimes políticos cometidos em São Paulo e Minas; a que anistiou os bispos e padres de Olinda e do Pará "incursos nos crimes comuns de desobediência ao Monarca", datada do ano de 1875.

Já na República, anistias abrangendo crimes políticos foram decretadas nos governos de Floriano Peixoto, Prudente de Morais, Rodrigues Alves e Hermes da Fonseca. Mais tarde, após a Revolução de 1930, Getúlio Vargas anistiou "todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários ocorridos no país...". Em 1931, vieram mais dois decretos de anistia e em 1934 ainda outro, desta vez beneficiando "participantes do surto revolucionário verificado em São Paulo aos 9 de junho de 1932 e suas ramificações em outros Estados".

Em suas Disposições Transitórias, a Constituição de 1934 voltou a conceber anistia ampla "a todos quantos tenham cometido crimes políticos até a data de sua promulgação".

Em 1945, com o fim da segunda guerra mundial e da ditadura Vargas, a anistia política concedida foi um marco fundamental na chamada redemocratização do país naquele período.

Um ano depois, as Disposições Transitórias da nova Constituição (1946) isentaram "de culpa e pena os cidadãos considerados insubmissos ou desertores, até a data de sua promulgação e, igualmente, os trabalhadores que houvessem sofrido penas disciplinares, em consequência de greves ou dissídios de trabalho".

Já no governo de JK, depois das rebeliões de Aragarças e Jacareacanga, foi concedida, em 1956, anistia ampla e irrestrita aos rebeldes.

Durante o breve regime parlamentarista, nova anistia foi concedida (1961), beneficiando funcionários civis e militares, trabalhadores, estudantes e jornalistas. Dois anos depois, ainda no governo Jango, foram anistiados "jornalistas e demais incursos em delitos de imprensa". Foi a última anistia concedida, quando adveio o golpe militar.

Mário Albuquerque, presidente da Associação.

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